Das disposições gerais
Artigo 1° - A Biblioteca das Faculdades Integradas Claretianas e Colégio Claretiano ? Sede em São Paulo, SP, tem por objetivo fornecer suporte adequado às atividades acadêmicas, nos seus aspectos didático-pedagógicos, bem como proporcionar o incentivo à pesquisa dos alunos e professores, servindo, inclusive, a toda comunidade. Para isso tem buscado a melhoria contínua dos serviços prestados, objetivando colocar ao alcance de seus usuários os mais modernos recursos de gerenciamento da informação.
Artigo 2° - A Biblioteca oferece, além da utilização do acervo, os seguintes serviços:
- Referência;
- Levantamento bibliográfico;
- Comutação bibliográfica;
- Catalogação na fonte da produção científica da Unidade;
- Normalização técnica de documentos.
Artigo 3° - O horário de atendimento na Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 20h00 e aos sábados ( Encontros EAD) das 08h00 às 16h30.
Artigo 4° - Todo acervo é de livre acesso. As obras depois de consultadas deverão ser deixadas sobre as mesas, para estatísticas de uso, não devendo ser recolocadas nas estantes pelos próprios usuários.
Artigo 5° - É vedado aos usuários:
- Alimentar-se na Biblioteca por questões de higiene e prevenção contra insetos e animais roedores;
- Fumar nas dependências da Biblioteca, por questões de segurança e de saúde, de acordo com a Lei Estadual n° 9760- 97;
- Usar trajes inadequados no interior da Biblioteca, por questões de cultura e de respeito;
- Conversar em voz alta e portar-se de maneira inadequada;
- Usar aparelhos sonoros e/ou de comunicação, com ou sem fone de ouvido;
- Entrar com animais na Biblioteca.
Artigo 6° - Não é permitido entrar com bolsas, sacolas, mochilas, pastas ou similares nas dependências da Biblioteca que deverão ser guardados em armários próprios, cujas chaves deverão ser retiradas no balcão de empréstimos com documento de identificação, seja do estudante, do professor ou do funcionário.
Artigo 7° - Os computadores de consulta ao sistema da Biblioteca não podem ser usados para outros fins, somente pesquisa acadêmica.
Artigo 8° - O sistema de classificação adotado na Biblioteca é a CDD ? Sistema de Classificação de Dewey.
Artigo 9° - A Biblioteca está informatizada com o software PHL8.
Artigo 10° - O descumprimento das normas implicará penalidades que vão desde a advertência oral até bloqueio para empréstimos e renovações.
Dos usuários
Artigo 1° - São usuários da Biblioteca os alunos, professores e funcionários técnico-administrativos das Faculdades Integradas Claretianas e Colégio Claretiano ? Sede em São Paulo e, também alunos dos cursos de Educação à Distância do Centro Universitário Claretiano. A Biblioteca atende também pessoas da comunidade, somente para consulta local, sendo vedado neste caso, o empréstimo domiciliar.
Artigo 2° - É dever do usuário:
- Preservar o patrimônio da Biblioteca, não danificando obra, mobiliário ou qualquer outro material;
- Respeitar os funcionários da Biblioteca e manter a disciplina;
- Manter silêncio na Biblioteca;
A alegação do não conhecimento do REGULAMENTO não isenta o usuário de qualquer sanção a ser a ele imputada.
Das inscrições
Artigo 1° - Todos os usuários que possuem vínculo com a instituição, automaticamente estão habilitados para a utilização dos serviços da Biblioteca.
1° - A validade da inscrição para docentes e funcionários é a mesma de seu contrato de trabalho.
2° - Graduandos e pós-graduandos têm validade do período de seu curso, a partir da matrícula, renovável pelo prazo necessário e de direito até a conclusão do curso, de acordo com as informações obtidas na Secretaria da Faculdade ou do Colégio quando for o caso.
Artigo 2° - Apresentação do cartão ou documento de identificação é pessoal, intransferível e imprescindível para o acesso ao acervo e retirada de materiais.
§ Único - O cartão de identificação é fornecido pela Biblioteca.
Artigo 3° - A Biblioteca possui 32 armários onde cada usuário poderá guardar seu material durante sua permanência na Biblioteca. A chave deve ser devolvida no mesmo dia. A não devolução implicará em multa.
§ Único ? Os funcionários da Biblioteca não se responsabilizam por qualquer desaparecimento de material que venha a ocorrer nas dependências internas da Biblioteca.
Do empréstimo
Artigo 1° - A consulta de material bibliográfico dentro das dependências da Biblioteca é franqueada a qualquer pessoa, desde que identificada na recepção.
Artigo 2° - As quantidades de obras e os prazos de empréstimos variam de acordo com as categorias de usuários.
1° - Professores podem emprestar até dez publicações pelo prazo de dez dias úteis.
2° - Pós-graduandos podem emprestar até três publicações pelo prazo de cinco dias úteis.
3° - Graduandos, alunos do colégio e funcionários podem emprestar até três publicações pelo prazo de cinco dias úteis.
4° - Alunos dos cursos a Distância podem emprestar até três publicações, com devolução programada sempre para o próximo encontro presencial.
5° - Publicações periódicas estão disponíveis apenas para consulta local, podendo ser retirada para cópias, com devolução no mesmo dia.
Artigo 3° - O usuário deverá apresentar o cartão com o RA (Registro Acadêmico) ou documento pessoal para que o empréstimo seja efetivado.
Das reservas, devoluções e renovações de empréstimos
Artigo 1° - Podem ser reservadas pelo catálogo on-line da Biblioteca as publicações que não estiverem disponíveis por estarem emprestadas. A reserva é nominal e obedecerá a ordem cronológica de pedidos.
Artigo 2° - O item está disponível para o primeiro usuário da lista de reservas por 24 horas a partir da data de sua devolução, independentemente de terem sido devolvidas antes, durante ou depois do prazo. O não comparecimento do usuário no prazo, implica na suspensão automática da reserva feita.
Artigos 3° - Os itens que estão na reserva não podem ser usados para consulta local ou fotocópias.
Artigo 4° - Por solicitação do docente responsável, as publicações de alta demanda, com número insuficiente de exemplares, não serão emprestadas, permanecendo para uso nas dependências da Biblioteca ou terão seus prazos reduzidos.
Artigos 5° - Podem ser renovadas até três vezes, todas as publicações que não tiverem reservas. As renovações poderão ser feitas através do catálogo on-line da Biblioteca. O usuário não poderá renovar o empréstimo se estiver em débito.
Artigo 6° - A renovação do empréstimo deve ser feita pela internet ou pelos computadores da Biblioteca. Em caso de falha de conexão, site não disponível ou qualquer outro problema que impeça a utilização desse recurso, o usuário deverá comparecer no mesmo dia à Biblioteca com as obras que estão em seu poder para renovar o empréstimo.
Artigo 7° - O usuário em atraso que deseja continuar com o item deve trazê-lo à Biblioteca, efetuar a devolução, acertar a pendência e, se não houver reserva, fazer novo empréstimo.
Artigo 8° - Não cabe renovação aos itens emprestados a usuários matriculados nos Cursos a Distância. Isto porque estes já tem como prazo devolução programada para próximo encontro presencial.
Das mutilações ou perdas de materiais
Artigo 1° - Os materiais emprestados (livros, vídeos, chaves, DVD´s, CD´s etc), são de total responsabilidade do usuário para qual o Sistema de Empréstimos deu saída. Publicações mutiladas, sujas, escritas a tinta e a lápis, estragadas ou perdidas devem ser repostas pelo usuário que efetuou o empréstimo.
Artigo 2° - Estão vedados todos os serviços da Biblioteca para os usuários em débito com o Sistema de Empréstimos, enquanto não saldarem taxas pendentes ou repuserem materiais mutilados ou perdidos.
Artigo 3° - A Biblioteca poderá cotar as publicações mutiladas ou perdidas, apresentando as opções de reposição para o usuário. Desde que efetuado o pagamento ele será liberado para usar seus serviços.
Artigo 4° - As publicações devem ser repostas sempre com edições iguais ou posteriores, de preferência na mesma língua e da última edição.
Artigo 5° - Publicações esgotadas devem ser repostas por outras da mesma área de interesse, de acordo com pelo menos cinco opções apresentadas pelo Bibliotecário ao usuário em débito.
Artigo 6° - Se pelo prazo máximo de trinta dias, após a constatação da mutilação ou perda, o usuário não saldar seu débito, sua inscrição será suspensa até o saldo do débito em questão.
Artigo 7° - Após constatação, por parte do usuário, de mutilação ou perda de materiais, a Biblioteca deverá ser imediatamente notificada do ocorrido. Até que seja notificado, o usuário estará incorrendo em multa pelo atraso, se o prazo de devolução estiver vencido. Após a notificação, o débito será de apenas o valor da publicação.
Artigo 8° - Para as perdas ou mutilações das chaves dos escaninhos será cobrada uma taxa de R$ 8,00 equivalente a quatro dias de multa por unidade. A Biblioteca não se responsabiliza pelo material deixado nos escaninhos. Os mesmos serão encaminhados para o protocolo no final do expediente.
Artigo 9° - Publicações roubadas, mesmo com a apresentação do Boletim de Ocorrência, deverão ser repostas pelo usuário com exemplares idênticos ou de edições superiores.
Das multas e suspensões
Artigo 1° - As inscrições na Biblioteca e empréstimos de publicações da mesma são gratuitas, desde que os prazos de empréstimos de publicações sejam respeitados.
Artigo 2° - Para todas as categorias de empréstimo que não cumprirem os prazos estipulados para renovação ou devolução dos materiais emprestados, será cobrada multa de R$ 2,00 por publicação e por dia de atraso. Para livros de consulta local e obras de referência será cobrada multa de R$ 2,00 por publicação e por dia de atraso.
Artigo 3° - Alunos do Colégio Claretiano cumprirão suspensão pelos dias em atraso na devolução do material na biblioteca.
Dos casos omissos
§ Único - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Bibliotecário, assessorado pela Direção Acadêmica, quando se fizer necessário.
Rua Martim Francisco, 636A - Santa Cecília - SP
Fone: (11) 3823 5969 - Desenvolvido por: Claretiano Web Center